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Simulado Da Nulidade dos Atos Processuais | CONCURSO

Simulado Da Nulidade dos Atos Processuais

Simulado Da Nulidade dos Atos Processuais

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Este Simulado Da Nulidade dos Atos Processuais foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Da Nulidade dos Atos Processuais
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Da Nulidade dos Atos Processuais

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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#241748
Banca
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Matéria
Da Nulidade dos Atos Processuais
Concurso
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(1,0) 1 - 

Relativamente ao título das nulidades, disposto no Código de Processo Civil – CPC/15, podemos afirmar que:
I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
A sequência correta é:

  • a) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  • b) Apenas as assertivas II e III estão incorretas.
  • c) Apenas a assertiva IV está incorreta.
  • d) Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
#241749
Banca
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Da Nulidade dos Atos Processuais
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(1,0) 2 - 

No que concerne ao título das nulidades disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar, EXCETO:

  • a) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  • b) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
  • c) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  • d) É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
#241750
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(1,0) 3 - 

Assinale a alternativa que traz uma hipótese de nulidade processual.

  • a) No erro de forma do processo quanto à prática de seus atos que não possam ser aproveitados, se praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
  • b) No caso de improcedência liminar da ação, a ausência de citação anterior à sentença.
  • c) Intimações pela publicação dos atos no órgão oficial, quando não realizadas por meio eletrônico.
  • d) Ausência de publicação em processo onde constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
#241751
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(1,0) 4 - 

Sobre o regime das nulidades processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

  • a) A nulidade absoluta do ato processual não se convalida durante o trâmite do processo e pode ser reconhecida de ofício.
  • b) A nulidade relativa do ato processual é passível de convalidação, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
  • c) O suprimento é modalidade de saneamento do ato processual, em que a invalidade é corrigida, não havendo necessariamente que se praticar novamente o ato.
  • d) A inexistência jurídica pode ser reconhecida de ofício e só se convalida com o trânsito em julgado.
#241752
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(1,0) 5 - 

Sobre as nulidades, é correto afirmar:

  • a) quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
  • b) quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não considerará válido o ato realizado de outro modo, ainda que alcance a finalidade.
  • c) devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de perempção.
  • d) devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.