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Relativamente ao título das nulidades, disposto no Código de Processo Civil – CPC/15, podemos afirmar que:I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.A sequência correta é:
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