Prova Súmula Vinculante para OAB | OAB
PROVA SÚMULA VINCULANTE PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no OAB.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Súmula Vinculante , contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Prova Súmula Vinculante para OAB contém um total de 10 questões de com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Súmula Vinculante , Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no OAB.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para OAB é aqui!
- #201498
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Súmula Vinculante
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirrmar que:
- a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
- b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
- c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
- d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.
- #201499
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Súmula Vinculante
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 2 -
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
- a) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
- b) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
- c) O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
- d) O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
- #201500
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Súmula Vinculante
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 3 -
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
- a) Ainda que inexistam decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca de tal matéria, caso a julgue relevante.
- b) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas apenas quando exista controvérsia atual quanto a elas, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
- c) O procurador-geral da República deverá se manifestar acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
- d) O Conselho Federal da OAB e seus órgãos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
- #201501
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Súmula Vinculante
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 4 -
De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante
- a) será editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a correta interpretação de lei federal.
- b) será editada por qualquer tribunal, quando houver reiteradas decisões que recomendem a uniformização do entendimento pelos juízes de primeiro grau.
- c) será editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- d) será editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o aprimoramento das rotinas administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.
- #201503
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Súmula Vinculante
- Concurso
- OAB
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 5 -
Contra decisão judicial que tenha contrariado súmula vinculante aplicável a caso concreto cabe
- a) mandado de segurança ao STJ, se o ato provier de juiz de direito.
- b) reclamação ao STF.
- c) reclamação ao tribunal de justiça.
- d) reclamação ao CNJ.
- #201505
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- OAB
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(1,0) 6 -
De acordo com dispositivo constitucional, a súmula do STF com efeito vinculante
- a) será aprovada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
- b) somente poderá ser revista ou cancelada mediante provocação devidamente motivada.
- c) é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário caso seja aprovada pela maioria simples dos membros do tribunal.
- d) não poderá ser cancelada ou revista.
- #201507
- Banca
- . Bancas Diversas
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- OAB
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(1,0) 7 -
A súmula do STF com efeito vinculante
- a) pode ser aprovada mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
- b) não pode ser revista ou cancelada de ofício pelo próprio STF.
- c) não é de observância obrigatória para a administração pública estadual e municipal.
- d) pode ter seu cancelamento provocado por aqueles legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
- #201509
- Banca
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- Súmula Vinculante
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- OAB
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(1,0) 8 -
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que:
- a) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante requerimento e por decisão de maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua aprovação, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
- b) Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável, ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
- c) A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
- d) Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
- #201511
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- Súmula Vinculante
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- OAB
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- Múltipla escolha
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(1,0) 9 -
Se Governador de Estado desejar se insurgir contra súmula vinculante que, a seu juízo, foi formulada com enunciado normativo que extrapolou os limites dos precedentes que a originaram, poderá, dentro dos instrumentos processuais constitucionais existentes,
- a) ajuizar ADI contra a súmula vinculante.
- b) ajuizar ADPF contra a súmula vinculante.
- c) interpor reclamação contra a súmula vinculante.
- d) requerer o cancelamento da súmula vinculante.
- #201513
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- Súmula Vinculante
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- OAB
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(1,0) 10 -
Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
- a) Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
- b) Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- c) Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
- d) Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.