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A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.
Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.
inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, julgue os próximos itens. É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
No que concerne à regulamentação legal das modalidades de licitação, julgue os próximos itens. A concorrência é a modalidade de licitação cabível em contratações de grande vulto, mas há previsão legal de que seja observada também em determinadas circunstâncias que não dependem do valor, e sim da natureza do contrato a ser celebrado. Licitações com abrangência internacional, por exemplo, sempre deverão adotar a modalidade concorrência.
O controle de despesas provenientes dos contratos é feito pelo tribunal de contas competente, sem prejuízo do sistema de controle interno.
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável à sua eficácia.
Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de contratos, bem como ao papel do preposto do contratado. A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão público interessado reduzirá a responsabilidade da empresa contratada pelo poder público quando esta, por dolo ou culpa na execução do contrato, causar prejuízo a terceiros.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constitui sanção, aplicável ao contratado, que não admite reabilitação.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, cuja aplicação pela administração pública implica renúncia à faculdade de rescindir unilateralmente o contrato.
Para fins de controle das despesas decorrentes dos contratos, a legislação aplicável confere ao órgão público contratante competência exclusiva para representar ao tribunal de contas na hipótese de ocorrência de irregularidades.
A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos pode ser aplicada aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticar, de forma dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Um dos problemas encontrados na licitação para a execução de obras públicas é não haver exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.
Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
A existência de preços registrados para as compras obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
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