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inexigível a licitação para aquisição de bens e contratação de serviços quando visar ao atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior.
É DISPENSÁVEL negada!!!
Art. 24
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (Incluído pela Lei nº 11.783, de 2008).
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