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A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública constitui sanção, aplicável ao contratado, que não admite reabilitação.
O ERRADO DO ITEM É " NAO ADMITE REABILITAÇAO"
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Seretário Estadual ou municipal...podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Art. 87. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO pelos prejuízos resultantes e APÓS decorrido o PRAZO da sanção aplicada com base no inciso anterior.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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