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Julgue os itens seguintes, relativos à elaboração e à fiscalização de contratos, bem como ao papel do preposto do contratado. A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão público interessado reduzirá a responsabilidade da empresa contratada pelo poder público quando esta, por dolo ou culpa na execução do contrato, causar prejuízo a terceiros.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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