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Simulado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições | CONCURSO

Simulado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições

Simulado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições

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Este Simulado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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#219897
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Sistema Interamericano de Proteção Aos Direitos Humanos: Instituições
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(1,0) 1 - 

Maria da Penha Maia Fernandez durante anos de convivência matrimonial foi alvo de violência doméstica perpetrada por seu marido, o que culminou em tentativa de homicídio que a tornou paraplégica. Passados quinze anos da agressão, ainda não havia decisão final de condenação do agressor pelos tribunais nacionais e ele se encontrava em liberdade.

Em caso semelhante, a medida adequada a tomar em face do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, seria

  • a) denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que se iniciasse um processo contra o agressor de Maria da Penha.
  • b) denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após o pleno esgotamento dos recursos da jurisdição interna brasileira, para que se iniciasse um processo contra o Brasil.
  • c) denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que se iniciasse um processo contra o Brasil, não mais se aguardando o esgotamento dos recursos da jurisdição interna brasileira.
  • d) nenhuma, uma vez que o Estado Brasileiro não é responsável internacionalmente pelos atos criminosos de seus cidadãos, relacionados à violência doméstica.
  • e) denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que se iniciasse um processo contra o Brasil.
#219898
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(1,0) 2 - 

Em relação ao caso da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que transcorreu perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a

  • a) Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo a tolerância do Estado brasileiro em punir o agressor, responsabilizou as autoridades públicas e fixou uma indenização em favor da vítima a ser paga pelo Brasil.
  • b) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após constatar que a violação dos direitos humanos da vítima era de responsabilidade de seu marido, decidiu pelo arquivamento da demanda, pois o Estado brasileiro não poderia ser responsabilizado por ato de particular.
  • c) Comissão Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro descumpriu o dever de garantir às pessoas sujeitas à sua jurisdição o exercício livre e pleno de seus direitos humanos e recomendou que o Brasil simplificasse os procedimentos judiciais penais.
  • d) Corte Interamericana de Direitos Humanos, acionada pela vítima, condenou criminalmente o senhor Marco Antonio Heredia Viveiros, tendo em vista que a Justiça brasileira não julgara o caso após quinze anos de tramitação.
  • e) Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a agressão sofrida pela vítima é parte de um padrão geral de negligência e falta de efetividade do Estado brasileiro para processar e condenar os agressores nos casos de violência contra a mulher, ordenando ao Brasil que multiplicasse o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher.
#219899
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(1,0) 3 - 

Prevalecia no Direito Internacional do século XIX um entendimento, que se estendeu por muitos anos, no sentido de que o ser humano era apenas um objeto cuja relevância jurídica estava intrinsecamente vinculada ao Estado. As instituições internacionais contemporâneas, porém, adotam cada vez mais procedimentos que reforçam a personalidade jurídica internacional do ser humano. Uma descrição correta de desenvolvimento do acesso direto dos indivíduos às instâncias internacionais de direitos humanos no Direito Internacional Público é:

  • a) O debate público em torno dos relatórios submetidos pelos Estados-Parte, nos termos do art. 40 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, proporciona certo grau de monitoramento internacional da situação de direitos humanos em vários países e, em alguns casos, já gerou mudanças em leis internas que beneficiaram diretamente os indivíduos.
  • b) Por meio dos chamados Procedimentos Especiais, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, instituído por resolução da Assembleia Geral da ONU de 2006, monitora situações específicas de vários países ou questões temáticas de direitos humanos em todo o mundo, contribuindo para a difusão cada vez maior de padrões uniformes internacionais e para a cessação do quadro de violações sistemáticas desses direitos.
  • c) O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, órgão coletivo do Sistema Universal de Direitos Humanos criado pela Assembleia Geral da ONU em 1993, recebe petições individuais e pode promover ações de proteção em qualquer parte do mundo, no relacionamento com qualquer governo.
  • d) Embora no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o indivíduo não possa acessar diretamente a Corte Interamericana, o regulamento desse tribunal admite a participação direta dos indivíduos demandantes em todas as etapas do procedimento, após a apresentação do caso pela Comissão Interamericana.
  • e) Um dos maiores desafios do Sistema Interamericano de Direitos Humanos é transformar o jus standi, isto é, a possibilidade de comparecer autonomamente, a posteriori, em procedimentos do órgão judicial internacional, em locus standi, ou seja, direito efetivo do indivíduo de acessar, sem intermediários, a CorteInteramericana.
#219900
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(1,0) 4 - 

Sobre o funcionamento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:

  • a) A regra do esgotamento dos recursos internos pode ser afastada se os órgãos do Poder Judiciário de determinado Estado não apreciarem os recursos interpostos dentro de um prazo razoável.
  • b) O Estado fica desobrigado a cumprir as obrigações assumidas na Convenção Americana de Direitos Humanos se as violações que lhe forem imputadas decorrerem de ato de responsabilidade exclusiva de uma entidade política autônoma interna.
  • c) Embora a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos seja definitiva e inapelável, pode ocorrer um pedido de interpretação quanto ao seu sentido ou alcance, o qual será apreciado se apresentado dentro do prazo de noventa dias da prolação da sentença.
  • d) A adesão de um Estado à Convenção Americana de Direitos Humanos é suficiente para que a Comissão e a Corte Interamericanas exerçam as suas funções em relação àquele Estado.
  • e) Quando a Comissão Interamericana reconhece a admissibilidade de uma petição ou comunicação e, posteriormente, chega a um relatório em que se conclui que, de fato, ocorreram violações da Convenção Americana de Direitos Humanos naquela situação trazida a análise, o órgão fica obrigado a submeter o caso à apreciação da Corte Interamericana.
#219901
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(1,0) 5 - 

No que concerne à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

  • a) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1948, foi o marco da internacionalização da proteção aos direitos humanos.
  • b) O sistema global de proteção dos direitos humanos está estruturado com base em uma série de documentos, entre os quais se destacam o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
  • c) Os sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos são dicotômicos.
  • d) A rígida hierarquia entre os sistemas de proteção aos direitos humanos impõe a interação entre os sistemas nacional e regional, mas exclui a interação direta entre o sistema nacional e o global.
  • e) A proteção internacional dos direitos humanos está desvinculada do processo de universalização dos direitos humanos.
#219902
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(1,0) 6 - 

No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro

  • a) não aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o qual confere poder ao seu Comitê para receber petições de vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção.
  • b) reconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, aderindo ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
  • c) não reconheceu a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deixando de aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  • d) reconheceu a competência do Comitê para os Direitos da Criança para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
  • e) reconheceu a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU.
#219903
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(1,0) 7 - 

O acesso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é assegurado

  • a) a todo e qualquer indivíduo, grupos de indivíduos ou organização não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.
  • b) apenas ao Estado-parte, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
  • c) apenas às organizações não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da OEA, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
  • d) apenas às vítimas nacionais do Estado violador, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.
  • e) às instituições jurídicas, compreendendo a Defensoria Pública e o Ministério Público, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.
#219904
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(1,0) 8 - 

Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, em que se requeria declaração daquela Corte no sentido de reconhecer que a anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, aos crimes políticos ou conexos, não se estende aos crimes comuns praticados pelos "agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar (1964/1985)."

A respeito das chamadas "leis de autoanistia", a Corte Interamericana de Direitos Humanos já se posicionou diversas vezes. A partir da jurisprudência deste tribunal é correto afirmar:

  • a) O fato de um Estado-parte ser signatário das Convenções de Genebra sobre Direito Internacional Humanitário não serve de fundamentação para sua condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois há plena separação entre aquele sistema de normas e as que compõem o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • b) Os agentes estatais que tenham praticado atos de tortura em período não democrático, objeto de lei de anisita, não podem mais ser processados ante a irretroatividade de lei penal mais severa.
  • c) O Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos tem o dever de punir os responsáveis por crimes de lesa humanidade, não podendo aventar a prescrição criminal para deixar de fazê-lo, mesmo que os fatos tenham ocorrido há mais de vinte anos.
  • d) Por se tratar de um tribunal de natureza civil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode determinar que um Estado-parte leve a juízo criminal agentes públicos que supostamente cometeram crimes de lesa humanidade.
  • e) O fato de a prática do desaparecimento forçado de opositores políticos ser anterior à ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos pelo país impede a apreciação do caso perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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(1,0) 9 - 

A respeito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a alternativa incorreta:

  • a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional destnado a resolver os casos de desrespeito aos direitos humanos levados a efeito pelos Estados membros da OEA que ratifcaram a Convenção Americana.
  • b) A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 09 juízes provenientes dos Estados-membros da OEA, escolhidos dentre juristas de alto renome, que gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutbilidade dos vencimentos.
  • c) A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência consultiva e contenciosa.
  • d) Os particulares e as instituições privadas estão impedidos de ingressar diretamente na Corte.
  • e) As sentenças proferidas pela Corte Interamericana são defnitivas e inapeláveis.
#219906
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(1,0) 10 - 

A Opinião Consultiva no 18, de 17 de setembro de 2003, foi expedida

  • a) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem por objeto determinar que os Estados membros da Organização dos Estados Americanos constituam defensorias públicas em seus ordenamentos jurídicos.
  • b) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e tem por conteúdo recomendar aos Estados- membros da Organização dos Estados Americanos que garantam aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional.
  • c) pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas para recomendar que a Organização das Nações Unidas estimule os Estados a constituírem serviços públicos de defesa legal em favor de trabalhadores migrantes.
  • d) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendendo que os migrantes ilegais têm direito à prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a seu favor, para que se façam valer seus direitos em juízo.
  • e) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos entendendo que se vulnera o direito ao devido processo legal pela negativa de prestação de um serviço público gratuito de defesa legal a favor da pessoa necessitada.