Simulado SEFAZ-PI | CONCURSO
SIMULADO SEFAZ-PI
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores do País, através de simulados para , provas e questões de .
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no SEFAZ-PI.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da SEFAZ-PI que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos anteriores SEFAZ-PI, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado SEFAZ-PI contém um total de 10 questões de com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no SEFAZ-PI.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no SEFAZ-PI. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos Diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos Diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO SEFAZ-PI
Para realizar o simulado SEFAZ-PI você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado SEFAZ-PI você verá as questões que errou e acertou.
Bons Estudos! Simulado para SEFAZ-PI é aqui!
- #206259
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(1,0) 1 -
Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.
Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,
- a) há ITCMD devido ao Estado do Piauí, por Fabiana, na qualidade de contribuinte, no valor de R$ 1.200,00.
- b) há ITCMD devido ao Estado do Piauí, por Rodolfo, na qualidade de contribuinte, no valor de R$ 1.920,00.
- c) há ITCMD devido ao Estado do Piauí, por Fabiana, na qualidade de contribuinte, no valor de R$ 2.400,00.
- d) não há ITCMD devido ao Estado do Piauí.
- e) há ITCMD devido ao Estado do Piauí, por Fabiana, na qualidade de contribuinte, no valor de R$ 960,00.
- #206260
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(1,0) 2 -
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais
- a) judiciárias terão por base de cálculo o valor correspondente a 100 (cem) UFEPIs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês da ocorrência do fato gerador, e serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes da Tabela II, do Anexo Único dessa Lei.
- b) para renovação, quando for mensal, serão pagas até o último dia útil do mês subsequente àquele em que for devida.
- c) serão pagas, de ordinário, antes da prestação dos serviços administrativos ou judiciários solicitados ou do exercício de direitos ou de atividades sujeitas ao Poder de Polícia.
- d) são judiciárias, extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico, de serviços, de segurança pública e de lazer e cultura.
- e) extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico foram instituídas pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.
- #206261
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(1,0) 3 -
Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.
Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.
Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de
- a) Rita, na condição de contribuinte, ao fazer a doação no mês de novembro de 2013.
- b) Dalva, na condição de contribuinte ou responsável, ao receber cada uma das doações que lhe foram feitas em 2012 e 2013.
- c) Dalva, na condição de contribuinte, ao receber a doação no mês de dezembro de 2012.
- d) Rita, na condição de contribuinte, ao fazer a doação no mês de abril de 2013.
- e) Dalva, na condição de contribuinte, ao receber a doação no mês de junho de 2013.
- #206262
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(1,0) 4 -
Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.
A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.
Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.
Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,
- a) será devido o ITCMD ao Estado do Piauí, se, no momento da extinção do usufruto que recai sobre o imóvel localizado em Mossoró/RN, Tiago não for mais o nu-proprietário desse imóvel.
- b) a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à extinção do usufruto que recai sobre o imóvel localizado em Batalha/PI, será o valor venal do bem usufruído, caso esta extinção não configure hipótese de não incidência prevista em lei.
- c) a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Mossoró/RN, será de 100% (cem por cento) do valor do bem, sendo Tiago o contribuinte desse imposto.
- d) a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Batalha/PI, será de 60% (sessenta por cento) do valor venal integral do bem.
- e) a base de cálculo do ITCMD devido ao Estado do Piauí, em relação à instituição de usufruto sobre o imóvel localizado em Sobral/CE, será o valor venal integral do bem.
- #206263
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(1,0) 5 -
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão
- a) causa mortis de imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha.
- b) causa mortis, de imóvel rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão.
- c) causa mortis ou por doação, de imóvel urbano residencial ou rural, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem objeto da partilha ou doação.
- d) por doação, de imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o donatário não seja proprietário de outro imóvel rural e não receba mais do que um imóvel rural por ocasião da transmissão.
- e) causa mortis de imóvel urbano, residencial ou não, desde que sua avaliação seja inferior a 15.000 UFR/PI e que este seja o único bem imóvel objeto da partilha.
- #206264
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(1,0) 6 -
Lucas, domiciliado em Teresina/PI, adquiriu, em maio de 2013, um veículo automotor de passeio, 0 km, de fabricação nacional, cujo valor constante da nota fiscal de aquisição foi de R$ 60.000,00. Em agosto do mesmo ano de 2013, adquiriu, pelo valor de R$ 18.000,00, uma motocicleta usada (300 cc), ano de fabricação e modelo 2011, até então registrada e licenciada no Estado do Maranhão. O valor venal usualmente praticado no mercado do Piauí, relativamente a essa motocicleta, no ano de 2013, era de R$ 12.000,00 e não consta que o IPVA relativo a esse exercício tenha sido pago ao Estado do Maranhão.
No tocante à motocicleta, os valores venais usualmente praticados no mercado do Piauí coincidem com os preços médios aferidos por publicações especializadas nacionais, não tendo sido editada tabela de valores venais de veículos para aquele exercício de 2013.
Com base nessas informações e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, Lucas deverá recolher ao Estado do Piauí, no exercício de 2013, a título de IPVA incidente sobre o veículo automotor de passeio e sobre a motocicleta, respectivamente, as importâncias de
- a) R$ 1.200,00 e R$ 300,00.
- b) R$ 1.500,00 e R$ 240,00.
- c) R$ 800,00 e R$ 120,00.
- d) R$ 875,00 e R$ 80,00.
- e) R$ 1.000,00 e R$ 100,00.
- #206265
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(1,0) 7 -
O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.
Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,
- a) o imposto sonegado poderá ser lançado por meio de Aviso de Débito e exigido por meio deste mesmo instrumento.
- b) poderá ser feito o lançamento por declaração do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
- c) o fisco piauiense nada poderá fazer para lançar o IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
- d) o fisco piauiense poderá promover o lançamento de ofício do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
- e) não há necessidade de lançamento do IPVA, bastando, para que o tributo seja exigível, que se publique edital com nome do contribuinte e o valor do tributo devido.
- #206267
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(1,0) 8 -
Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:
I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.
Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de
- a) 7%, 4%, 17%, 12% e 30%.
- b) 7%, 30%, 19%, 25% e 25%.
- c) 12%, 27%, 17%, 27% e 30%.
- d) 7%, 4%, 19%, 7% e 25%.
- e) 12%, 27%, 27%, 12% e 12%.
- #206268
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(1,0) 9 -
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:
Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
Ano Imposto Penalidade (Multa) Valor Total
AI 2012 100.000 75.000 175.000
AI 2013 160.000 80.000 240.000
Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:
Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
Ano Imposto Penalidade (Multa) Valor Total
AI 2012 90.000 75.000 165.000
AI 2013 160.000 40.000 200.000
A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.
Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,
- a) poderá o sujeito passivo apresentar recurso voluntário em relação à decisão proferida em ambos os processos.
- b) poderá o sujeito passivo apresentar recurso de ofício em relação à decisão proferida em ambos os processos.
- c) a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes em ambos os processos.
- d) a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes apenas no primeiro processo.
- e) a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes apenas no segundo processo.
- #206270
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(1,0) 10 -
Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de
I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
- a) II, III e IV.
- b) II, IV e V.
- c) I, II e V.
- d) I, III e IV.
- e) I, III e V.