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Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,
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