Simulado Competências do Tribunais de Contas | Concursos Diversos | CONCURSO
SIMULADO COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAIS DE CONTAS | DIVERSOS
INSTRUÇÕES
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado de concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso público da(o) Diversos.
SOBRE AS QUESTÕES
Este simulado contém questões de concurso da banca Diversas para o concurso Diversos. Estas questões são especificamente do assunto Competências do Tribunais de Contas da matéria Controle Externo e foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto seus gabaritos são os oficiais da banca.
ESTATÍSTICA
O simulado de Competências do Tribunais de Contas contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é Competências do Tribunais de Contas da banca Diversas do concurso Diversos.
RANKING
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- #46629
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- Competências do Tribunais de Contas
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(1,0) 1 -
A Constituição Federal estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Nesse diapasão, as decisões do Tribunal, de que resultem imputação de débito ou multa,
- a) que não forem cumpridas, serão remetidas ao Ministério Público para as providências cabíveis.
- b) terão eficácia de título executivo.
- c) serão anotadas no cadastro de devedores do Tribunal até que o responsável quite o débito ou a multa.
- d) implicarão na suspensão dos direitos políticos do devedor, se não forem devidamente cumpridas.
- e) serão cobradas judicialmente pelo próprio Tribunal.
- #46630
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(1,0) 2 -
- a) exercido diretamente pelo Poder Legislativo, com a finalidade de fiscalização somente contábil, financeira e orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta.
- b) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta.
- c) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial somente dos órgãos da administração direta.
- d) exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, com a finalidade de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial somente dos órgãos da administração indireta.
- e) mantido pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública.
- #46631
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(1,0) 3 -
- a) cabe analisar a regularidade do procedimento de tomada de decisão pelo administrador, ao qual compete o juízo discricionário na escolha das políticas públicas, de forma que estando justificada a alteração do objeto da licitação e preenchidos os requisitos de legalidade, não procedem as impugnações feitas.
- b) pode o Tribunal de Contas exercer o controle sobre a atuação discricionária da Administração pública, razão pela qual, no caso proposto, pode anular o contrato e a licitação operados, determinando a realização de novo certame, com os parâmetros de economicidade.
- c) exerce o Judiciário o controle de legalidade sobre os atos da Administração, de modo que, no caso apresentado, pode analisar o mérito da decisão administrativa que reformulou o fornecimento de refeições para as unidades escolares, tendo em vista que acarretou sensível acréscimo nas despesas do ente.
- d) cabe a esses órgãos a revisão das decisões da Administração pública sob os aspectos da legalidade e da discricionariedade, razão pela qual podem anular os contratos administrativos que se mostrarem excessivamente onerosos.
- e) cabe ao Tribunal de Contas examinar os aspectos de legalidade, discricionariedade, economicidade e oportunidade dos atos e negócios da Administração pública durante o procedimento licitatório, findo o qual o controle de legalidade fica adstrito ao Poder Judiciário, mediante provocação dos eventuais prejudicados.
- #46632
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(1,0) 4 -
- a) A comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, a que se refere o art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993, poderá ser dispensada nos casos de contratações realizadas mediante dispensa de licitação por limite de valor, com fulcro nº art. 24, incisos I e II dessa mesma lei.
- b) As circunstâncias do caso concreto sendo consideradas, pode ser legal o estabelecimento, por parte de gestor público, de margem de preferência nos editais licitatórios para contratação de bens e serviços, ainda que sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, desde que, no instrumento convocatório, sejam estabelecidos os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, e, ainda, seja discriminada a abrangência de sua aplicação.
- c) A não comprovação da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, a retenção do pagamento devido e a aplicação das penalidades previstas nº art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
- d) O direito de um ente público de contratar instituições financeiras para prestar serviços necessários à consecução das próprias atividades de autoadministração e implementação de ações governamentais pode ser considerado um ativo especial intangível e, nessa condição, pode ser objeto de alienação, por meio de licitação, sendo que a adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação do pregão, do tipo maior valor ofertado, somente seria admissível, em princípio, em caráter excepcional.
- e) A remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional, desde que supere, por si só, aquele limite.
- #46633
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(1,0) 5 -
- a) a função exercida pelo Tribunal de Contas é técnica, administrativa e jurisdicional, sendo suas decisões equiparadas àquelas oriundas do Poder Judiciário. Portanto, as decisões das Cortes de Contas são aplicadas atendendo às deliberações dos próprios Conselheiros, sem a necessidade de análise por outro Poder.
- b) tanto este como o interno serão efetuados em todas as entidades da Administração Direta e somente em algumas da Indireta, pois, no tocante a estas últimas há necessidade de se comprovar a gerência ou administração de dinheiros, bens e valores públicos.
- c) nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
- d) o Tribunal de Contas, no exercício da atribuição sancionadora, poderá aplicar, entre outras, as seguintes penalidades: multa proporcional ao débito imputado, afastamento do cargo de dirigente que obstrui a auditoria, decretação de indisponibilidade de bens por até um ano, declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública por até cinco anos, mas é vedada a aplicação de declaração de inabilitação para o exercício de função de confiança.
- e) o referido Tribunal é órgão subordinado ao Poder Legislativo, que o auxilia na fiscalização financeira, e orçamentária. Esta fiscalização, nos termos da Constituição Federal, será realizada quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, devendo de tudo ser informado o Poder Judiciário.
- #46634
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(1,0) 6 -
- a) propor ao Poder Executivo a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
- b) emitir, nos termos previstos na Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de cento e vinte dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno.
- c) propor ao Poder Executivo a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
- d) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário.
- e) apreciar, para fins de registro e decisão, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
- #46635
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(1,0) 7 -
- a) conter, apenas, recomendação ou censura, com ciência ao superior hierárquico, descabendo sanção pecuniária.
- b) fixar multa, por violação a norma legal, independentemente da ocorrência de prejuízo à Administração.
- c) determinar a inabilitação para atuar como ordenador de despesa.
- d) fixar sanção pecuniária apenas na hipótese de verificado prejuízo à Administração.
- e) determinar advertência, cabendo, apenas na hipótese de reincidência, a aplicação de sanções pecuniárias
- #46636
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(1,0) 8 -
- a) o Congresso Nacional tem prazo ilimitado para deliberar.
- b) após 80 (oitenta) dias, o Poder Executivo decidirá o procedimento corretivo aplicável.
- c) o Senado Federal passa a ter competência para deliberar em 30 (trinta) dias.
- d) o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.
- e) a Câmara dos Deputados passa a ter a competência para deliberar em 90 (noventa) dias.
- #46637
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(1,0) 9 -
Supondo que, ao responder a determinada consulta, o TCU tenha contrariado cláusula constitucional expressa, assinale a opção que apresenta o encaminhamento correto, passível de ser adotado no contexto do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
- a) Havendo incompatibilidade entre a decisão normativa e os termos da CF, o procurador-geral do MP/TCU poderá representar sobre a inconstitucionalidade ao procurador-geral da República, que, segundo seu próprio critério de conveniência, poderá ajuizar ADI no STF contra o que tiver sido decidido na consulta.
- b) Com base em enunciado de súmula da jurisprudência do STF, o próprio TCU poderá declarar a inconstitucionalidade da sua decisão normativa, decretando, com eficácia erga omnes, a nulidade do julgado.
- c) A decisão normativa proferida na consulta não poderá ser objeto de ADI, uma vez que, dadas as suas características normativas, constitui ato equiparado aos decretos regulamentares, que afrontam a CF apenas de maneira indireta ou reflexa.
- d) Por ser equiparável a ato normativo federal e ante a impossibilidade de ser objeto de ADI, a decisão normativa proferida na consulta somente poderá ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
- e) Ante a superveniência de norma constitucional federal compatível com o que tiver sido firmado na decisão normativa, esta decisão estará automaticamente recepcionada, sendo incabível qualquer ação do controle abstrato de constitucionalidade para dirimir eventual controvérsia sobre a questão.
- #46638
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(1,0) 10 -
- a) Compete privativamente ao TCEES decidir sobre os casos de impedimento, suspeição ou incompatibilidade dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dos seus servidores.
- b) Na fiscalização e no julgamento de contas que lhe competem, o TCEES decidirá sobre a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos de gestão, das despesas deles decorrentes, bem como da aplicação de subvenção e da renúncia de receitas.
- c) As manifestações emitidas por servidor do TCEES, no exercício de suas funções, poderão ser modificadas pela chefia da unidade técnica onde o servidor exerce suas atribuições, quando ofensivas a pessoas ou instituições que integram a Administração Pública do Estado ou dos municípios do Espírito Santo.
- d) A jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES abrange os dirigentes ou liquidantes de empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou de qualquer entidade pública Estadual ou Municipal.
- e) Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores do Estado ou Município terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.
- #46639
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(1,0) 11 -
- a) que o custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transporte sejam obtidos a partir do SINAPI.
- b) revisão e atualização no planejamento, execução e na fiscalização de obras e aquisição de imóveis.
- c) a segregação das obras em três subgrupos, sendo obras de pequeno porte, obras de médio porte e obras de grande porte.
- d) faixas de valores de BDI para diversos tipos de obras públicas e valores de BDI diferenciados para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes.
- e) a formação de preço de obras públicas que permita um equilíbrio entre os interesses da Administração e das empresas contratadas.
- #46640
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(1,0) 12 -
- a) Auxiliam o Poder Judiciário em suas atribuições de efetuar o julgamento do agente titular de cada poder, emitindo parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição de suas contas.
- b) Julgam, por intermédio de analistas de orçamento e finanças do Poder Executivo, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis.
- c) Procedem, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Judiciário, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes das respectivas esferas de governo e das demais entidades.
- d) Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
- e) Da atribuição de julgador conferido aos Tribunais de Contas pelas atribuições do Poder Judiciário previstas no texto constitucional, resulta, em consequência, a competência sancionadora de imputar débito ou multa a cuja decisão a Constituição Federal em seu art. 71, § 3° , conferiu a eficácia de título executivo, que é aquele que goza de liquidez e certeza da decisão judicial.
- #46641
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(1,0) 13 -
- a) membros do Tribunal de Contas da União.
- b) membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- c) membros do Conselho Nacional de Justiça.
- d) Senadores e Deputados Federais.
- e) Senadores, Deputados Federais e membros do Conselho Nacional de Justiça.
- #46642
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(1,0) 14 -
Dentre as competências previstas para os Tribunais de Contas, pode-se dizer que elas são classificadas em constitucionais e infraconstitucionais. A seguir enumeram-se algumas competências:
I. A apreciação de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo.
II. O controle das despesas decorrentes dos contratos firmados com os entes governamentais, será feito pelos Tribunais de Contas, ficando os órgãos da Administração Pública responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade de tais despesas no decorrer de sua execução.
III. A fiscalização e o controle referentes ao cumprimento da aplicação da totalidade dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e da parcela correspondente à complementação da União.
IV. O julgamento das infrações administrativas por ter deixado de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
V. A representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos praticados.
Marque a opção que concentra somente as assertivas que demonstram competências infraconstitucionais.
- a) Apenas uma assertiva apresenta competência infraconstitucional dos Tribunais de Contas.
- b) Duas assertivas apresentam competências infraconstitucionais dos Tribunais de Contas.
- c) Três assertivas apresentam competências infraconstitucionais dos Tribunais de Contas.
- d) Quatro assertivas apresentam competências infraconstitucionais dos Tribunais de Contas.
- e) Todas as assertivas apresentam competências infraconstitucionais dos Tribunais de Contas.
- #46643
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(1,0) 15 -
- a) Subordinados administrativamente ao Poder Legislativo.
- b) Possuidores de autonomia, entretanto, sem competências privativas fixadas em mandamentos jurídicos.
- c) Possuidores de natureza jurídica administrativa, com competências constitucionais privativas.
- d) Órgãos auxiliares do Poder Legislativo de funções estritamente opinativas.
- e) Órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, zelando pelo bom uso do dinheiro público, entretanto, detectando irregularidades nas contas examinadas, não podem aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive multas proporcionais ao dano causado, tendo que encaminhar o fato apurado ao Poder Judiciário para determinar tais cominações.