Questões de Concursos | OAB | Enem | Vestibular
- #44402
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Marque a alternativa CORRETA:
I. São de competência da União: o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobra Grandes Fortunas.
II. São de competência do Distrito Federal: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
III. Competência dos Estados: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
IV. São de competência do Município: o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, o Imposto sobre a Importação, o Imposto sobre a Exportação, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- #44401
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- #44400
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- #44399
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- #43320
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
- #43319
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 3°, 77,81
- #43318
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigos 142, 143, 144.
- #43317
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Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum).Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional. Artigos 3°,16, 77.
- #43316
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Ação para a cobrança do crédito tributário prescreve, conforme Sistema Tributário Nacional, contados da data da sua constituição definitiva, em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 174.
- #43315
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Conforme a legislação vigente sobre a contribuição de melhoria deve-se observar os seguintes requisitos mínimos:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Contribuição de Melhoria. Artigos 81, 82.
- #43314
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.
- #43313
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No que concerne à Legislação sobre o Sistema Tributário Nacional são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Assinale a alternativa incorreta.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Normas Complementares. Artigos 100.
- #43312
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Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
- #42710
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Julgue os itens sobre a obrigação tributária, conforme legislação vigente no Brasil.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.