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Tem sido comum o recolhimento de presos para cumprimento de pena em residência particular. Segundo a Lei de Execução Penal, um dos requisitos para a aplicação da norma consiste em ter o apenado:
Nos termos da Lei de Execução Penal, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer o seguinte fato:
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoante as regras da Lei de Execução Penal, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no seguinte caso:
Para que seja possível a saída temporária por autorização judicial, nos termos da Lei de Execução Penal, devem concorrer os seguintes requisitos:
Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo a contagem de tempo feita à razão de:
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