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De acordo com Murici e Chaves (2016), para que o sistema de educação cumpra amplamente sua função e resultados de qualidade sejam obtidos, cada um de seus elos deve cumprir suas atribuições por meio da execução de processos e atividades que agreguem valor, “sem perder de vista a conexão com o objetivo maior”.
Tendo presentes essas análises, considere as atribuições que se seguem, estabelecidas no art. 49 do Decreto Estadual n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas:
I. Organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;
II. propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;
III. integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;
IV. definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;
V. analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
VI. promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;
VII. articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.
No sistema educacional paulista, elo do sistema nacional, essas são atribuições: