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João, detentor de considerável patrimônio, formado por fazendas, automóveis e valores aplicados em conta poupança, conviveu em regime de união estável com Maria, durante 06(seis) anos, advindo desse vínculo o nascimento de Pedro, Francisco e José, todos menores impúberes.
Em 24 de novembro de 2006, João veio a falecer, vítima de acidente automobilístico. Após sua morte, a companheira sobrevivente aforou inventário dos bens deixados pelo de cujus.
No curso do procedimento, os interessados foram surpreendidos com a argüição de Rodrigo, de que o falecido seria seu suposto pai, razão pela qual requereu a devida declaração do vínculo, com a respectiva participação na herança.
Requerido o inventário, e passado longo período sem que Maria, a inventariante nomeada, cumprisse com os encargos a si impostos por lei, determinou-se sua intimação pessoal, para manifestar o interesse no prosseguimento do feito.
Cumprida a diligência intimatória, e persistindo a omissão, o juiz da Comarca, em inspeção, extinguiu o processo sem destrame do mérito, por ausência de interesse de agir, bem assim por inação da parte autora em adimplir os atos necessários, com base no art. 267, II, III, VI, do CPC
Diante do caso descrito, assinale a assertiva incorreta: