Simulado FUNAPE | Analista em Gestão Previdenciária | CONCURSO
SIMULADO FUNAPE | ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
INSTRUÇÕES DESTE SIMULADO
OBJETIVOS DO SIMULADO
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado para concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso FUNAPE para o cargo de Analista em Gestão Previdenciária.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões de concurso da banca FCC para o concurso FUNAPE. Estas questões são especificamente para o cargo de Analista em Gestão Previdenciária, contendo Matérias Diversas que foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais do concurso.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O simulado FUNAPE | Analista em Gestão Previdenciária contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é diversificado para que você possa realmente simular como esta seus conhecimento no concurso FUNAPE.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
Bons Estudos! Simulado para Concurso é aqui!
- #114050
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- FUNAPE
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 16 -
A Emenda Constitucional n° 86, de 2015, introduziu o caráter equitativo para a execução orçamentária e financeira, segundo critérios a serem definidos em lei complementar, consolidando o que se convencionou chamar de “orçamento impositivo”, que, entre outros aspectos, contempla
- a) a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas à ações e serviços públicos na área da saúde, afastada a obrigatoriedade no caso de impedimentos de ordem técnica.
- b) a inviabilidade de apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, salvo se respaldadas na revisão das estimativas das projeções de receita constantes do anexo de metas fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou para ações destinadas à área da saúde.
- c) a obrigatoriedade de destinar ao menos um terço do valor da estimativa de receitas prevista na Lei Orçamentária Anual para emendas individuais de parlamentares, das quais 50% deverão, necessariamente, ser destinadas a ações e serviços públicos na área da educação e saúde.
- d) a vedação à apresentação de emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo, salvo para correção de erros e inexatidões, ou para assegurar a aplicação dos limites mínimos previstos na Constituição Federal para programas e ações nas áreas da saúde e educação.
- e) a obrigatoriedade do estrito cumprimento da execução orçamentária e financeira dos programas consignados na Lei Orçamentária Anual, inclusive os oriundos de emendas individuais de qualquer natureza, salvo na hipótese de revisão das metas fiscais ou materialização de passivos contingentes.
- #114051
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- FUNAPE
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 17 -
Considere que o Estado de Pernambuco pretenda instituir um Fundo Especial de Despesa, na forma disciplinada na Lei federal n° 4.320/64, para custear programas na área de proteção a direitos humanos e combate a práticas discriminatórias. Para tanto, pretende vincular produto de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais autuados por condutas discriminatórias, bem como taxas cobradas pelo exercício de poder de polícia por órgãos fiscalizadores envolvidos, além de um percentual do produto da arrecadação do ICMS no âmbito do Estado. Considerando as disposições da Constituição Federal e as normas gerais de âmbito nacional aplicáveis à espécie, tal pretensão afigura-se juridicamente
- a) inviável, em sua totalidade, eis que o princípio orçamentário da não vinculação interdita a destinação direta de quaisquer receitas a ações ou fundos, salvo os instituídos para custear ações e programas de Educação e Saúde.
- b) viável, apenas no que diz respeito à destinação das multas, sendo inviável em relação às taxas e percentual de ICMS, eis que a Constituição Federal proíbe a vinculação de tributos a fundos de despesa.
- c) viável, desde que o fundo seja instituído por lei complementar, no exercício da competência suplementar do Estado para dispor sobre finanças públicas, observadas as normas gerais editadas pela União.
- d) viável, apenas no que diz respeito às multas, que, por não constituírem receita orçamentária de natureza ordinária, são de livre destinação na forma da lei específica que as institui.
- e) viável, parcialmente, devendo o fundo ser instituído por lei específica na qual serão estabelecidas as receitas vinculadas às suas finalidades, vedada, contudo, a vinculação de percentual de ICMS por expressa proibição constitucional de vinculação de produto de imposto.
- #114052
- Banca
- FCC
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- FUNAPE
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 18 -
Suponha que, no curso da execução de uma obra pública, tenha sido identificada a necessidade de revisão do projeto original, demandando aditamento ao contrato correspondente, observados os limites e requisitos legais, não havendo, contudo, dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas correspondentes. Diante de tal cenário, as despesas geradas por tal circunstância, são, em tese, passíveis de cobertura mediante
- a) abertura de créditos extraordinários, mediante lei específica, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro.
- b) remanejamento de outras dotações orçamentárias, mediante decreto, com anulação parcial ou total de outras dotações.
- c) utilização de restos a pagar não processados para abertura de créditos especiais adicionais.
- d) abertura de créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observado o limite da receita corrente líquida autorizado na lei orçamentária anual.
- e) alteração da programação de execução orçamentária, por decreto, desde que não transcorridos mais de 180 dias do início do exercício orçamentário.
- #114053
- Banca
- FCC
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- FUNAPE
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 19 -
Considere que o Poder Executivo Estadual pretenda encaminhar projeto de lei para revalorização salarial de determinada carreira de servidores públicos, instruindo o expediente legislativo com comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes para fazer frente às despesas correspondentes no exercício em curso, bem como a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), tal instrução é
- a) desnecessária, se o ente estiver dentro dos limites de despesa de pessoal fixados pelo referido diploma legal.
- b) insuficiente, sendo necessário, também, a estimativa do impacto financeiro nos dois exercícios subsequentes ao que entrar em vigor.
- c) necessária e suficiente, desde que as despesas de pessoal do ente estejam dentro dos limites fixados pelo referido diploma legal.
- d) desnecessária, podendo ser diferida para o momento da implementação da revalorização, quando serão ajustadas as dotações orçamentárias correspondentes.
- e) insuficiente, sendo necessário, adicionalmente, a revisão das metas de resultados fiscais que integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para refletir o impacto das novas despesas.
- #114054
- Banca
- FCC
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- FUNAPE
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- Múltipla escolha
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(1,0) 20 -
O denominado “Anexo de Riscos Fiscais” a que alude a Lei de Responsabilidade Fiscal, integra
- a) a Lei Orçamentária Anual, constituindo exceção ao princípio da exclusividade, dado que não reflete previsão de receita ou fixação de despesa.
- b) o Plano Plurianual, delimitando os eventos que podem impactar os programas nele estabelecidos.
- c) a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
- d) a Lei Orçamentária Anual, salvo se os efeitos correspondentes extrapolarem o exercício a que se refere, hipótese em que deverá integrar o Plano Plurianual.
- e) a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, listando, na primeira, os passivos contingentes e, na segunda, os critérios para a mitigação dos efeitos de potencial materialização.