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Considere que o Estado de Pernambuco pretenda instituir um Fundo Especial de Despesa, na forma disciplinada na Lei federal n° 4.320/64, para custear programas na área de proteção a direitos humanos e combate a práticas discriminatórias. Para tanto, pretende vincular produto de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais autuados por condutas discriminatórias, bem como taxas cobradas pelo exercício de poder de polícia por órgãos fiscalizadores envolvidos, além de um percentual do produto da arrecadação do ICMS no âmbito do Estado. Considerando as disposições da Constituição Federal e as normas gerais de âmbito nacional aplicáveis à espécie, tal pretensão afigura-se juridicamente
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