Simulado Fiscal de Serviço Público | CONCURSO
Simulado Fiscal de Serviço Público
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Este Simulado Fiscal de Serviço Público foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Fiscal de Serviço Público
- Matéria: Diversas
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Fiscal de Serviço Público
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #261014
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(1,0) 1 -
De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, a atribuição de preferência, ao Executivo Municipal de Teresina, para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, visando, dentre outros objetivos, atender à necessidade de proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, configura o direito
- a) de enfiteuse.
- b) de apossamento e preservação dos bens do patrimônio histórico.
- c) de preempção.
- d) imprescritível de retomada dos bens do patrimônio histórico.
- e) de reivindicação de superfície, com exclusão do direito ao subsolo.
- #261015
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(1,0) 2 -
De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina, instituído pela Lei Complementar municipal no 4.974, de 26 de dezembro de 2016,
- a) o IPTU incide tanto sobre imóveis edificados, como sobre imóveis sem edificações.
- b) fica dispensada a apresentação do “habite-se” quando da instrução de processos que tratem de reclamação contra o lançamento de IPTU, sempre que o imóvel tiver área construída inferior a 30 m2 e o valor do IPTU anual, sem desconto, for inferior ao equivalente a meio salário mínimo.
- c) constitui fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a posse de todo e qualquer bem imóvel, por natureza ou acessão física, tal como definido na lei civil, localizado no território do Município de Teresina.
- d) quando a obra estiver concluída, o interessado deverá requerer o “habite-se” ao Município, implicando, o descumprimento dessa obrigação, lançamento em dobro do valor do IPTU, até o exercício em que esse requerimento for apresentado, sem prejuízo da aplicação de multa estabelecida na legislação urbanística do Município.
- e) considera-se edificado o imóvel com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, desde que, em qualquer desses casos, mais de 75% da edificação esteja concluída, ainda que esse imóvel não possa ser utilizado para habitação nem para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a denominação, forma ou destino.
- #261016
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(1,0) 3 -
De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, o reordenamento da ocupação do território do Município de Teresina, com vistas à promoção dos fatores de urbanização que contribuem para a redução das mudanças climáticas, tais como o controle da poluição atmosférica e a diminuição das taxas de ocupação do seu território e de sua impermeabilização, dentre outros,
- a) habilita o Município de Teresina a pleitear o aumento de 10% nas transferências de recursos dos fundos da União para os cofres municipais, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.
- b) constitui o eixo fundamental da implementação da Política de Desenvolvimento e de Resiliência Territorial do Município de Teresina.
- c) habilita o Município de Teresina a pleitear o aumento extraordinário de 5% nos repasses, para os cofres municipais, da arrecadação do ICMS do Estado do Piauí, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.
- d) constitui requisito essencial para que o Município de Teresina possa pleitear ser a sede do Congresso sobre Mudanças Climáticas no Nordeste, a ser realizado em 2023.
- e) constitui elemento indispensável para impedir, excepcional e temporariamente, o bloqueio do repasse, para o Município de Teresina, da repartição de receita do IPVA.
- #261017
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(1,0) 4 -
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Teresina, cabe ao Poder Público Municipal organizar e prestar serviços públicos de transporte coletivo, que tenham caráter essencial. Esta lei, relativamente aos serviços públicos de transporte coletivo, também estabelece que
- a) a organização, gerência e prestação direta ou indireta de transporte escolar na zona rural estão fora dos limites de abrangência da permissão dos serviços públicos de transporte coletivo.
- b) a organização e gerência dos serviços de táxis estão fora dos limites de abrangência da permissão ou da concessão dos serviços públicos de transporte coletivo, por não se tratar de serviço essencial, mas apenas de serviço útil.
- c) a permissão ou a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo deve abranger, até o final do exercício de 2022, exclusivamente o transporte de trabalhadores urbanos, excluídos os rurais, e será feito por ônibus, se atendidas as normas de segurança estabelecidas em lei.
- d) esses serviços serão prestados sob regime de concessão ou permissão, vedada sua prestação diretamente pelo Poder Público.
- e) a permissão ou a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo deve abranger a organização e gerência, quando for o caso, de transporte coletivo de passageiros por via férrea.
- #261018
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(1,0) 5 -
Relativamente à conclusão das obras e ao “habite-se”, a Lei Complementar no 4.729, de 10 de junho de 2015, estabelece:
- a) Se for constatado acréscimo de área construída em relação ao projeto aprovado, quando da vistoria para atendimento de pedido de “habite-se”, deve ser providenciado pelo Poder Público, às custas do proprietário ou do responsável pelo imóvel, o Alvará Especial de Demolição Parcial e a demolição da área acrescida.
- b) Os acréscimos de área construída, em relação ao projeto aprovado, que não puderem ser regularizados, podem ser objeto dos procedimentos extraordinários previstos em lei, para evitar sua demolição, sem prejuízo do pagamento de multa, no valor estimado da construção, agravada em até 100%.
- c) Nas lojas, o “habite-se” pode ser fornecido independentemente do revestimento do piso, que pode ser concluído após a execução das instalações para o funcionamento do ponto comercial.
- d) Relativamente aos edifícios de apartamentos residenciais, com até seis pavimentos, cujo projeto preveja a instalação de elevadores, poderá ser concedido o “habite-se a título precário”, pelo prazo máximo de seis meses, mesmo que esses elevadores não estejam em funcionamento.
- e) O “habite-se temporário” pode ser concedido mesmo que o prédio possua partes dependentes umas das outras, desde que não ofereçam risco para os seus ocupantes e sejam utilizadas apenas como residência, por pessoas que sejam parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.