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De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, a atribuição de preferência, ao Executivo Municipal de Teresina, para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, visando, dentre outros objetivos, atender à necessidade de proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, configura o direito
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