Simulado Atos processuais defeituosos e invalidade para OAB | OAB
SIMULADO ATOS PROCESSUAIS DEFEITUOSOS E INVALIDADE PARA OAB
INSTRUÇÕES DO SIMULADO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso OAB.
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da OAB que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Atos processuais defeituosos e invalidade, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores OAB, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado Atos processuais defeituosos e invalidade para OAB contém um total de 10 questões de Concurso com um tempo estimado de 30 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Atos processuais defeituosos e invalidade, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso OAB.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso OAB. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Aluno OAB. Se você esta estudando para ser aprovado para Aluno OAB não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.
COMO REALIZAR O SIMULADO OAB
Para realizar o simulado OAB você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado OAB você verá as questões que errou e acertou.
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- #265723
- Banca
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- Matéria
- Atos Processuais Defeituosos e Invalidade
- Concurso
- OAB
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(1,0) 1 -
Acerca das nulidades, assinale a opção correta de acordo com o CPP.
- a) A incompetência do juiz é causa de nulidade, ao passo que a sua suspeição é mera irregularidade.
- b) A falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública, é causa de nulidade.
- c) Uma vez declarada a nulidade de um ato, esta causará a dos atos que dele indiretamente dependam ou sejam consequência.
- d) As omissões da denúncia, da queixa ou da representação não poderão ser supridas, ainda que antes da sentença final.
- #265724
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- Atos Processuais Defeituosos e Invalidade
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(1,0) 2 -
Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas.
Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado.
Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar
- a) a nulidade do julgamento, pois foi juntada documentação sem a antecedência necessária exigida pela lei.
- b) o afastamento da qualificadora pelo Tribunal, pois foi juntada documentação que influenciou seu reconhecimento sem a antecedência necessária exigida pela lei.
- c) a nulidade do julgamento, pois o direito de tréplica da defesa independe da réplica do Ministério Público.
- d) a nulidade do julgamento, pois houve réplica por parte do Ministério Público, de modo que deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica.
- #265725
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(1,0) 3 -
O prefeito do Município de Canto Feliz, juntamente com o juiz estadual e o promotor de justiça, todos da mesma comarca (Art. 77, inciso I, do CPP), cometeu um crime contra a administração pública federal - interesse da União -, delito que não era de menor potencial ofensivo e nem cabia, objetivamente, qualquer medida penal consensual. Todos foram denunciados pelo Ministério Público federal perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da correspondente Seção Judiciária.
Recebida a denúncia, a fase probatória da instrução criminal foi encerrada, sendo que o Dr. João dos Anjos, que era advogado em comum aos réus (inexistência de colidência de defesas), faleceu, tendo os acusados constituído um novo advogado para apresentar memoriais (Art. 403, § 3º, do CPP) e prosseguir em suas defesas. Nessa fase de alegações finais, somente há uma matéria de mérito a ser defendida em relação a todos os réus, que é a negativa de autoria. Todavia, antes de adentrar ao mérito, existe uma questão preliminar processual a ser suscitada, relativa à competência, e consequente arguição de nulidade.
Como advogado(a) dos réus, assinale a opção que indica como você fundamentaria a existência dessa nulidade.
- a) O processo é nulo, por ser o juízo relativamente incompetente, aproveitando-se os atos instrutórios. Anulado o processo, este deverá prosseguir para todos a partir da apresentação dos memoriais perante uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da respectiva Seção Judiciária, por serem os réus detentores de foro especial por prerrogativa de função junto àquele órgão jurisdicional.
- b) O processo é nulo, por ser o juízo absolutamente incompetente desde o recebimento da denúncia, devendo ser reiniciado para todos a partir deste momento processual perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Federação, por serem os réus detentores de foro especial por prerrogativa de função perante aquela Corte estadual de justiça.
- c) O processo é nulo, por ser o juízo relativamente incompetente, aproveitando-se os atos instrutórios. Anulado o processo este deverá prosseguir a partir da apresentação dos memoriais perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Federação, por serem todos os réus detentores de foro especial por prerrogativa de função perante aquela Corte estadual de justiça.
- d) O processo é nulo, por ser o juízo absolutamente incompetente. Em relação ao Prefeito do Município de Canto Feliz, o processo deverá ser remetido a uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da respectiva Seção Judiciária, sendo reiniciado a partir do recebimento da denúncia. Em relação ao Juiz estadual e ao Promotor de Justiça, há nulidade por vício de incompetência absoluta, com a necessidade de desmembramento do processo, devendo ser reiniciado para ambos a partir do recebimento da denúncia, sendo de competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Federação.
- #265726
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(1,0) 4 -
No tocante às nulidades, pode-se afirmar que:
- a) A ilegitimidade ad processum faz com que os atos praticados sejam visceralmente nulos, porque fica comprometida a própria relação processual.
- b) As nulidades absolutas não exigem demonstração de prejuízo, porque nelas o mesmo é evidente. No tocante às nulidades relativas, o prejuízo não é constatado desde logo, em razão do que se exige alegação e demonstração do dano.
- c) Segundo o CPP, causa nulidade absoluta a falta de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e o prazo concedido à acusação e defesa.
- d) A falta ou a nulidade da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüí- la. Em relação à citação, não supre o comparecimento espontâneo do acusado para o ato.
- #265727
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(1,0) 5 -
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tiago e Talles, imputando-lhes a prática do crime de sequestro qualificado, arrolando como testemunhas de acusação a vítima, pessoas que presenciaram o fato, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante, além da esposa do acusado Tiago, que teria conhecimento sobre o ocorrido.
Na audiência de instrução e julgamento, por ter sido arrolada como testemunha de acusação, Rosa, esposa de Tiago, compareceu, mas demonstrou que não tinha interesse em prestar declarações. O Ministério Público insistiu na sua oitiva, mesmo com outras testemunhas tendo conhecimento sobre os fatos. Temendo pelas consequências, já que foi prestado o compromisso de dizer a verdade perante o magistrado, Rosa disse o que tinha conhecimento, mesmo contra sua vontade, o que veio a prejudicar seu marido. Por ocasião dos interrogatórios, Tiago, que seria interrogado por último, foi retirado da sala de audiência enquanto o corréu prestava suas declarações, apesar de seu advogado ter participado do ato.
Com base nas previsões do Código de Processo Penal, considerando apenas as informações narradas, Tiago
- a) não teria direito de anular a instrução probatória com fundamento na sua ausência durante o interrogatório de Talles e nem na oitiva de Rosa na condição de testemunha, já que devidamente arrolada pelo Ministério Público.
- b) teria direito de anular a instrução probatória com fundamento na ausência de Tiago no interrogatório de Talles e na oitiva de Rosa na condição de testemunha.
- c) não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, já que ela poderia se recusar a prestar declarações.
- d) não teria direito de anular a instrução probatória com base na sua ausência no interrogatório de Talles, mas deveria questionar a oitiva de Rosa como testemunha, pois, em que pese seja obrigada a prestar declarações, deveria ser ouvida na condição de informante, sem compromisso legal de dizer a verdade.
- #265728
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(1,0) 6 -
Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras.
O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público.
Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca.
Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril.
Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento.
Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.
- a) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.
- b) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.
- c) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.
- d) Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.
- #265729
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(1,0) 7 -
Assinale a opção incorreta, de acordo com a legislação processual penal, considerando a jurisprudência do STJ.
- a) O recurso de apelação de decisão do júri tem caráter restrito, razão pela qual o tribunal ad quem só pode conhecer das alegações suscitadas na irresignação, não sendo lícito o reconhecimento, em desfavor do réu, de nulidades processuais que não foram formalmente argüidas pelo Ministério Público
- b) As nulidades ocorridas durante o julgamento devem ser alegadas em plenário do tribunal do júri e constar da ata, sob pena de preclusão.
- c) O ordenamento penal brasileiro permite a fundamentação das decisões dos juízes leigos do júri.
- d) Em tema de nulidades processuais, o Código de Processo Penal brasileiro acolheu o princípio segundo o qual se deduz que somente há de se declarar a nulidade do feito quando, além de alegada opportuno tempore, for comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente.
- #265730
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(1,0) 8 -
Trácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.
- a) A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz.
- b) A sentença é nula, porque ao juiz substituto é vedada a prolação de decisão definitiva ou terminativa.
- c) Não há nulidade na sentença, porque não se faz exigível a identidade física do juiz diante das peculiaridades narradas no enunciado.
- d) A sentença é nula, porque viola o princípio do juiz natural.
- #265731
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(1,0) 9 -
Assinale a opção incorreta acerca do julgamento pelo tribunal do júri.
- a) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
- b) As nulidades posteriores à pronúncia devem ser argüidas, sob pena de preclusão, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes.
- c) A produção ou leitura de documento novo será comunicada à parte contrária com antecedência de, pelo menos, três dias.
- d) Pode o tribunal, quando entender necessário para o julgamento do recurso, realizar novas diligências, visando à complementação das provas já carreadas aos autos, o que implica dizer que se trata de um direito do réu.
- #265732
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(1,0) 10 -
Assinale a opção correta com relação aos recursos criminais.
- a) Considere que Jaime tenha sido denunciado pelo delito de descaminho, tendo o julgador rejeitado a denúncia, com base no princípio da insignificância, e determinado a extinção da punibilidade do denunciado. Nessa situação hipotética, poderá o MP apresentar recurso de apelação contra a decisão judicial.
- b) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- c) Considere que Elias pratique crime contra bens da União e seu advogado impetre habeas corpus em seu favor, com decisão final favorável ao paciente. Considere, ainda, que, ao apreciar o recurso de ofício contra essa decisão, o tribunal de justiça reconheça a incompetência do juízo estadual de primeiro grau, anule o decisum e determine a remessa dos autos ao juízo federal competente. Nessa situação hipotética, o tribunal só poderá reconhecer a nulidade se tal alegação for feita, pelo MP, na peça recursal, sob pena de a decisão do órgão recursal representar reformatio in pejus.
- d) O protesto por novo júri é cabível contra decisões do tribunal do júri que acarretem ao réu condenação à pena privativa de liberdade, com reclusão superior a vinte anos.