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Simulado Ações Coletivas na Defesa do Consumidor | CONCURSO

Simulado Ações Coletivas na Defesa do Consumidor

Simulado Ações Coletivas na Defesa do Consumidor

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Este Simulado Ações Coletivas na Defesa do Consumidor foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Ações Coletivas na Defesa do Consumidor
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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Questões Ações Coletivas na Defesa do Consumidor

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(1,0) 1 - 

Sobre a evolução histórica do processo coletivo e o modelo de tutela jurisdicional das class actions, é correto afirmar que:

  • a) a Lei nº 7.347/1985 previu pela primeira vez a ação civil pública, estabelecendo que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, dada a sua legitimidade coletiva, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;
  • b) mesmo antes de a ação popular ser regulada pela Lei nº 4.717/1965, desde a Constituição de 1934, todas as Constituições brasileiras consagraram a legitimidade de qualquer cidadão para pleitear a anulação dos atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas;
  • c) um dos precursores do processo coletivo moderno foi a Bill of Peace na Inglaterra do século XVII, que previa as chamadas representative actions, por meio das quais um ou alguns membros do grupo podiam representar em juízo o interesse de toda a categoria, embora a coisa julgada não vinculasse os membros ausentes;
  • d) nos Estados Unidos da América, de acordo com a Federal Rule of Civil Procedure 23, a class action depende da definição de uma classe unida por uma questão de fato ou de direito comum, sendo o seu julgamento vinculante somente para aqueles membros que manifestarem a intenção de submeter-se aos seus efeitos;
  • e) no que tange à titularidade da ação coletiva no Brasil, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.
#221173
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(1,0) 2 - 

A Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Goiás ajuizou ação coletiva em face das concessionárias de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Rio Verde (GO) pela cobrança indevida de tarifa a maior em determinada competência, resultando na condenação das rés a indenizar os usuários do serviço que foram prejudicados. O trânsito em julgado ocorreu há dois anos, sem que tenham sido publicados editais para cientificar os beneficiários acerca da sentença coletiva.

Nessa situação, de acordo com a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público poderá promover:

  • a) a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, mas não a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
  • b) a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, desde que inerte a associação autora, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano;
  • c) a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, desde que tenha sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento;
  • d) a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, bem como a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
  • e) a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, independentemente de ter sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento.
#221175
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(1,0) 3 - 

Sobre a relação entre a ação coletiva e a ação individual, segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, o magistério doutrinário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • a) as ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;
  • b) o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;
  • c) com o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;
  • d) com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;
  • e) as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.
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(1,0) 4 - 

De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, caso seja julgada procedente ação civil pública proposta por associação para tutela de direitos individuais homogêneos de consumidores, com fundamento na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor, possuirão legitimidade para a liquidação e a execução da sentença

  • a) apenas os indivíduos que sejam filiados à autora no momento da propositura da ação e que tenham dado autorização para ajuizamento da ação.
  • b) apenas os indivíduos filiados à autora no momento da propositura da ação, independentemente de autorização específica para ajuizamento da ação.
  • c) apenas os indivíduos que sejam filiados à autora no momento da decisão condenatória e que tenham dado autorização para ajuizamento da ação.
  • d) apenas os indivíduos filiados à autora no momento da decisão condenatória, independentemente de autorização específica para ajuizamento da ação.
  • e) todos aqueles beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação autora da ação.
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(1,0) 5 - 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, hipótese em que o Ministério Público terá legitimidade.

O citado diploma legal dispõe que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, denominados interesses ou direitos:

  • a) difusos;
  • b) solidários;
  • c) fundamentais;
  • d) individuais homogêneos;
  • e) coletivos subsidiários.
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(1,0) 6 - 

Fará coisa julgada ultra partes a sentença de procedência em ações coletivas que tiverem por objeto a tutela de

  • a) interesses de natureza indivisível de grupo ou classe de pessoas.
  • b) interesses ou direitos coletivos.
  • c) interesses ou direitos individuais homogêneos.
  • d) interesses ou direitos difusos.
  • e) interesses de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
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(1,0) 7 - 

Com relação às diferenças entre os interesses difusos e os interesses coletivos, assinale a opção correta.

  • a) Os interesses difusos têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de determinado grupo, categoria ou classe.
  • b) Os interesses difusos são de natureza transindividual e de caráter indivisível, enquanto os direitos coletivos são de natureza coletiva, mas individualizáveis.
  • c) Os interesses difusos, embora de titularidade desconhecida a priori, podem, em tese, ser exercidos por um indivíduo ou grupo, enquanto os interesses coletivos somente podem ser exercidos por toda a coletividade.
  • d) Os interesses difusos são homogêneos, individuais e decorrentes de uma mesma origem, enquanto os interesses coletivos são heterogêneos, de natureza múltipla e não individualizáveis.
  • e) Os interesses difusos têm natureza comum, em razão de uma relação jurídica estabelecida pela Constituição ou pelo ordenamento jurídico, enquanto os interesses coletivos são assim designados por situações fáticas ou por circunstâncias da vida.
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(1,0) 8 - 

A respeito das ações coletivas, nos moldes instituídos pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

  • a) os interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, assim entendidos como os decorrentes de origem comum;
  • b) para ter legitimidade ativa as associações devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, sendo indispensável o requisito da pré-constituição;
  • c) os interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  • d) a dispensa do adiantamento de custas e emolumentos, nas ações coletivas, somente será conferida quando a ação for proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
  • e) os interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
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(1,0) 9 - 

Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo.
A respeito disso, é correto afirmar que:

  • a) a convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias;
  • b) o fornecedor, ao se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento, exime-se de cumprir a convenção;
  • c) a convenção tornar-se-á eficaz e facultativa a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos;
  • d) a convenção escrita não poderá ter por objeto o estabelecimento de condições relativas ao preço dos produtos e serviços;
  • e) a obrigatoriedade de seguir o regulado em convenção dá-se a partir da assinatura assemblear para os filiados às entidades signatárias.
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(1,0) 10 - 

A convenção coletiva de consumo foi prevista pelo CDC como um instrumento de tratamento extrajudicial e transindividual de conflitos atinentes às relações consumeristas. Sobre tal espécie de tutela extrajudicial, é correto afirmar que

  • a) pode ser formalizada de maneira oral, desde que seja gravada e possua a manifestação inequívoca das entidades subscritoras.
  • b) obriga a todos os fornecedores de determinada categoria, desde que atuantes na área de atribuição territorial da associação ou do sindicato signatário.
  • c) se torna obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
  • d) permite o afastamento da responsabilidade do fornecedor que, em data posterior ao registro do instrumento, se desligar da entidade subscritora.
  • e) pode prever restrições aos direitos e garantias previstos no CDC.