Prova do DEPEN - Português 2 - Questões e Simulados | CONCURSO
OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do país, através de simulados, provas e questões de concursos.
PÚBLICO ALVO
Candidatos e/ou concursandos, que almejam aprovação em concursos públicos de nível médio do concurso do DEPEN.
SOBRE AS QUESTÕES
Este simulado contém questões da banca CESPE, para nível médio do cargo de Agente Penitenciário Federal - Português. Auxiliando em sua aprovação no concurso público escolhido. Utilizamos provas de concursos anteriores, conforme editais mais recentes do DEPEN.
*CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA-SIMULADO- QUESTÕES de Portugues do DEPEN.
1 - Questões de Compreensão e interpretação de textos.
2 - Questões de Tipologia textual.
3 - Questões de Ortografia oficial.
4 - Questões de Acentuação gráfica.
5 - Questões de Emprego das classes de palavras.
6 - Questões de Emprego/correlação de tempos e modos verbais
7 - Questões de Emprego do sinal indicativo de crase.
8 - Questões de Sintaxe da oração e do período.
9 - Questões de Pontuação.
10 - Questões de Concordância nominal e verbal.
11 - Questões de Regência nominal e verbal.
12 - Questões de Significação das palavras.
13 - Questões de Redação de Correspondências oficiais (Manual de Redação da Presidência da República).
13.1 - Questões de Adequação da linguagem ao tipo de documento.
13.2 - Questões de Adequação do formato do texto ao gênero.
- Nem todos os assuntos serão abordados neste simulado de prova e questões de Português.
- #21504
- Banca
- CESPE
- Matéria
- Português
- Concurso
- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
- Comentários
- Seja o primeiro a comentar
(1,0) 1 -
1 O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
O trecho “Sendo o Brasil (...) aprovação da lei” (L.9-11) pode ser reescrito, com correção gramatical e sem prejuízo de seu sentido original, da seguinte forma: Dadas as tradições positivistas brasileiras e à vedação analógica de criação de tipos penais, não há dúvida a respeito da necessidade de aprovação da lei.
- #21505
- Banca
- CESPE
- Matéria
- Português
- Concurso
- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
- Comentários
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(1,0) 2 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Não causaria prejuízo às relações sintáticas do período a substituição do trecho “é que os registros de conexão nem sempre são suficientes” (L.25-26) por de os registros de conexão nem sempre serem suficientes.
- #21506
- Banca
- CESPE
- Matéria
- Português
- Concurso
- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
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(1,0) 3 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
As palavras “conteúdo”, “calúnia” e “injúria” são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.
- #21507
- Banca
- CESPE
- Matéria
- Português
- Concurso
- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
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(1,0) 4 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Mantendo-se a relação de sentido estabelecida entre os períodos, a expressão “No entanto” (L.20-21) poderia ser substituída, corretamente, por Com tudo.
- #21508
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- Tipo
- Certo/Errado
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(1,0) 5 -
O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012,
o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados
(PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas
4 condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de
computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a
primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores
7 comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes
eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência
cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e
10 sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não
resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a
previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados
13 punitivos.
A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do
país e a ausência de previsão legal que estabeleça a
16 obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a
investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco
Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar
19 esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem
dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No
entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado
22 relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados
pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados
provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos
25 provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem
sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O
certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer
28 esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes
digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia
e injúria, tão comuns nas redes sociais.
Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012
Depreende-se da leitura do texto que o projeto aprovado pelo Senado Federal, em 31/10/2012, não constitui a única iniciativa legislativa para o combate dos crimes eletrônicos no Brasil.
- #21509
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(1,0) 6 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
Na linha 8, “à categoria” equivale a para a categoria.
- #21510
- Banca
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- Certo/Errado
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(1,0) 7 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
O último período do texto, que encerra um trecho de fala informal, poderia ser reescrito de acordo com as regras da escrita formal e sem prejuízo da informação prestada, do seguinte modo: Conforme explicou um advogado trabalhista, por não ser obrigatório, o recolhimento do FGTS não é feito, na prática, por quase nenhum empregador, por isso a aprovação da PEC representará uma mudança com efeitos imediatos.
- #21511
- Banca
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- Português
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- DEPEN
- Tipo
- Certo/Errado
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(1,0) 8 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
Conclui-se da leitura do primeiro parágrafo do texto que mais de 6 milhões de trabalhadores brasileiros são empregados domésticos.
- #21512
- Banca
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(1,0) 9 -
Aprovada pela Comissão Especial sobre Igualdade deDireitos Trabalhistas da Câmara de Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) n.o 478/2010 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluídos a definição da carga horária semanal de 44 horas e o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22 h e as 5 h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada. “O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase nenhum patrão faz, daí, a aprovação da PEC significar uma mudança que teráefeitos imediatos”, explicou um advogado trabalhista.
Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações)
O primeiro período do segundo parágrafo do texto poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: A proposta amplia os direitos dos empregados domésticos. Os igualando aos dos demais trabalhadores urbanos do país.
- #21513
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- Tipo
- Certo/Errado
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(1,0) 10 -
Considere que um servidor de determinado tribunal tenha de redigir
um ofício dirigido a outro órgão do Judiciário. A respeito das
características desse tipo de documento, julgue os itens que se
seguem.
Para atingir clareza em seu texto, o servidor deve, entre outros fatores, ordenar suas ideias, com as palavras bem dispostas nas frases e as intercalações reduzidas, e utilizar corretamente a pontuação.