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No que se refere ao controle de produtos veterinários exercido pelo MAPA, julgue o item a seguir.Cada partida de produto de uso veterinário injetável produzido no Brasil deve ser submetida a provas biológicas, incluindo-se o teste de esterilidade, a contagem de microrganismos viáveis e a pesquisa e identificação de patógenos.
Em relação aos organismos internacionais de referência, julgue o item abaixo.O assessoramento científico demandado pela Comissão do Codex Alimentarius para elaboração de normas em sua área de atuação é feito, em sua maioria, por comitês mistos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Acerca da Vigilância Agropecuária Internacional, julgue o próximo item.O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) compartilha com outros órgãos a responsabilidade pelas atividades de vigilância sanitária agropecuária de animais e vegetais, insumos agrícolas e pecuários e produtos de origem animal e vegetal.
Acerca da Vigilância Agropecuária Internacional, julgue o próximo item.O principal objetivo da Vigilância Agropecuária Internacional é a prevenção do ingresso, da disseminação e do estabelecimento de pragas vegetais e de enfermidades dos animais no território brasileiro.
Acerca da Vigilância Agropecuária Internacional, julgue o próximo item.Cabe ao proprietário de cão ou gato a ser exportado para países que não têm modelo de Certificado Zoossanitário Internacional providenciar documento oficial do país de destino contendo as exigências sanitárias que deverão ser objeto de certificação por parte dos órgãos do governo brasileiro.
Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
O estabelecimento fabricante devidamente registrado poderá, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborar produto, destinado à alimentação animal, que não atenda aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos em legislações específicas, desde que destinado exclusivamente à exportação.
Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme a Instrução Normativa MAPA no 3/2000 e a Instrução Normativa SDA no 35/2017, julgue o item.
É facultado o sacrifício de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que seja destinado ao consumo por comunidade religiosa que o requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais.
Com base no Decreto no 9.013/2017 e no Decreto no 5.053/2004, julgue o item.
O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, além de outros requisitos.
É prescindível a comunicação de transferência de propriedade dos estabelecimentos que manipulem produtos veterinários ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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