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Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.
O estabelecimento fabricante devidamente registrado poderá, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborar produto, destinado à alimentação animal, que não atenda aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos em legislações específicas, desde que destinado exclusivamente à exportação.
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