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O Plano Nacional de Educação foi sancionado pela Presidência da República no dia 25 de junho de 2014. Este é constituído de 20 Metas e diversas Estratégias a serem realizadas, objetivando alcançar as referidas Metas. A Meta 17 refere-se a “valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” Para alcançar estas metas, deverá haver um esforço coletivo da União, Estados e Municípios e Distrito Federal. Aqui estão listadas as atribuições, a saber:
A- Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
B- Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
C- Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
D- Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
E- Realizar a progressão funcional dos profissionais da Educação, visando dar incentivo à formação continuada.
É totalmente VERDADEIRO afirmar que: