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A Lei Nº 10.861, sancionada pela Presidência da República em 14 de abril de 2004 explicita em seu Art. 1º “Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do Art 9º, VI, VIII e IX, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. Em 10 de maio de 2016, o Ministro da Educação editou a Portaria Ministerial de Nº 386, em que Aprova, em extrato, indicadores do instrumento de avaliação de cursos de graduação nos graus de tecnologia, de licenciatura e de bacharelado para as modalidades presencial e a distância, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Conforme a Portaria mencionada, são itens que compõem a Dimensão: “Organização Didático-Pedagógica”:
A- Estrutura curricular e Conteúdos curriculares;
B- Responsabilidade Social e participação dos discentes no acompanhamento e na avaliação do PPC;
C- Bibliografia básica e bibliografia complementar;
D- Experiência de magistério superior do corpo docente e atuação do Núcleo Docente Estruturante – NDE;
E- Estágio curricular supervisionado - relação entre teoria e prática e atividades de tutoria.
Estão CORRETAS as alternativas: