(1,0)
A adoção do princípio da inércia no processo penal brasileiro não permite que o juiz determine, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante dos autos.
Acerca dos princípios gerais do processo penal, julgue os itens a seguir. O processo penal brasileiro não adota o princípio da identidade física do juiz em face da complexidade dos atos processuais e da longa duração dos procedimentos, o que inviabiliza a vinculação do juiz que presidiu a instrução à prolação da sentença.
Não se admite, por caracterizar ofensa ao princípio do contraditório e do devido processo legal, a concessão de medidas judiciais inaudita altera parte no processo penal.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é nula a citação por edital que se limita a indicar o dispositivo da lei penal, não transcrevendo o inteiro teor da denúncia ou queixa, inexistindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
No que concerne aos princípios constitucionais do processo penal, julgue os seguintes itens. O princípio da inocência está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, razão pela qual se admite a prisão penal do réu após a produção de prova que demonstre sua culpa.
Na atual sistemática processual penal, considera-se completa a formação do processo quando realizada a citação válida do acusado, que consiste em causa de interrupção da prescrição.
Para a suspensão condicional do processo, exige-se ato voluntário do acusado em aceitar a proposição do MP e as condições fixadas pelo juiz. Admite-se que tal suspensão possa ser firmada por procurador, com poderes especiais, exigência igualmente imposta à apresentação de queixa ou de representação.
Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o item subsecutivo. Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras, de modo a resguardar, a formação do convencimento pelo juízo natural dos fatos, de forma imparcial, evitando-se prévia análise acerca da existência e validade das circunstâncias contrárias do réu.
Acerca da execução penal, julgue o item a seguir. O monitoramento eletrônico destina-se a sentenciados que, em regime semiaberto, estejam em gozo do benefício de saídas temporárias, ou que estejam cumprindo prisão domiciliar, de acordo com as circunstâncias do caso submetido à apreciação do juízo da execução.
O atual sistema de execução penal legitima a DP, de forma individual ou coletiva, a tutelar a regularidade da execução. Entre as prerrogativas, autoriza expressamente a requisição de interdição de estabelecimentos prisionais e assegura o direito de recebimento mensal de cópia dos registros dos presos que trabalharam, para fins de remição penal.
Acerca da execução penal, julgue o item a seguir. A prática de falta grave interrompe a contagem do lapso temporal para a comutação da pena, por imperativo expresso na lei de execução penal.
Entre as medidas protetivas de urgência previstas no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclui-se a decretação da prisão preventiva, devendo a vítima ser notificada caso o agressor seja preso ou saia da prisão. Havendo pedido de retratação da representação ofertada, o juiz, antes de receber a denúncia, deve designar audiência especial com tal finalidade.
Julgue o próximo item, relativo aos recursos, às ações autônomas de impugnação e ao sistema de combate à violência doméstica e familiar. O prazo para interposição do recurso em sentido estrito, em qualquer das hipóteses taxativas previstas, será de cinco dias, contado da intimação pessoal, e em dobro quando o recorrente for defensor público.
Júlio e Lauro foram denunciados, em processos distintos, pela prática da mesma infração penal. Nessa situação, a continência pode ser reconhecida em qualquer fase da persecução penal, ainda que um dos processos esteja em sede recursal ou, ainda, na fase de execução penal.
Recuperar senha