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Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o item subsecutivo. Tratando-se de procedimento especial do júri, é desnecessária, na decisão de pronúncia, fundamentação expressa acerca das circunstâncias qualificadoras, de modo a resguardar, a formação do convencimento pelo juízo natural dos fatos, de forma imparcial, evitando-se prévia análise acerca da existência e validade das circunstâncias contrárias do réu.
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