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Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
O TCU pode, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.
Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.
Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos.
O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
As empresas públicas federais não estão sujeitas à fiscalização do TCU, pois são pessoas jurídicas de direito privado.
Para que um projeto de lei relativo ao orçamento anual seja aprovado, é suficiente que seja apreciado pela Câmara dos Deputados.
É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.
A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens.
A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.
A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
(CF), julgue os itens seguintes.
O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.
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