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Os ministros do TCU, por integrarem o Poder Judiciário, detêm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com os ensinamentos do Prof. Vitor Cruz: "Embora o TCU tenha o nome de tribunal, ele não pertence ao judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é órgão "técnico" e não "jurisdicional" suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido o princípio da inafastabilidade do Judiciário.
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