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Vários princípios informam as relações de consumo que são regulamentadas por lei especial no Brasil. Dentre esses princípios, podem ser identificados, os seguintes, exceto:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece os objetivos e princípios da Política Nacional de Relações de Consumo. Nesse contexto, pode-se afirmar que existe:
O desenvolvimento pelos Estados da Federação de órgãos de defesa do consumidor, como os PROCONs, traduz, no âmbito da Política Nacional de Relações de Consumo, a:
A instituição de Departamentos de Defesa do Consumidor nas empresas fornecedoras e o denominado marketing de defesa do consumidor podem ser incluídos no seguinte princípio da Política Nacional de Relações de Consumo, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor:
Dentre os instrumentos de execução da Política Nacional das Relações de Consumo não se encontra o seguinte:
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