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Segundo o Código de Processo Civil, considera-se inepta a petição inicial, entre outros casos, quando
Ao tratar da estruturação das leis, a Lei Complementar n. 95/1998 dispõe que a lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Devido à sua importância, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada
As custas e os emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programas e convênios com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para
Nos termos do Código Civil, pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. Essas condições configuram um caso de
O Código Civil dispõe que o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, situação que configura a
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesses termos, os Municípios incumbir-se-ão de
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, entre outras sanções, de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada
A Lei n. 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse sentido, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
Segundo a Constituição Federal, salvo para fins de reforma agrária, a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a
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