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Para bem entender-se a distinção entre administração
pública (em sentido estrito) e governo, é mister partir da
diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal
seja uno, indivisível, e indelegável, ele desdobra-se em três
funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional. A primeira
estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas
outras aplicam as leis ao caso concreto: a função jurisdicional,
mediante solução de conflitos de interesses e aplicação coativa
da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função
executiva, mediante atos concretos voltados para a realização
dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 50 (com adaptações).
Considerando o assunto abordado no texto acima, julgue os seguintes itens.
Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado.