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Compete ao Ministério da Educação, na execução do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional
Constitui objetivo do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional
NÃO constitui princípio da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
A remição pelo estudo
Se condenada à prisão, segundo regra da Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa transexual masculina
Segundo define a Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, travestis são
A Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT considera, expressamente, como tratamento desumano ou degradante
O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais em relação à orientação sexual e identidade de gênero. A identidade de gênero diz respeito
Segundo expressamente previsto na Resolução Conjunta n° 1/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional LGBT − Acolhimento LGBT, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade no Brasil tem direito
Incumbe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é
O Conselho Penitenciário é
Incumbe ao Conselho Penitenciário
O Conselho da Comunidade
Incumbe ao Conselho da Comunidade
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