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A apuração de ato infracional atribuído a adolescente está sujeita a procedimento próprio, observando-se uma série de regras e princípios regulados pelos artigos 171 ao 190 do ECA. De acordo com o art. 13 da Resolução n° 113/2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os atos de apuração de ato infracional, quando houver fundada suspeita da ocorrência de algum abuso de poder ou violação de direitos do adolescente, deverão ser acompanhados pelos
A Portaria n° 1.968/2001, do Ministério da Saúde, estabelece em seu art. 1° que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde, integrantes ou participantes do SUS, deverão notificar ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos. Ainda de acordo com a referida Portaria (art. 2° ), essa notificação compulsória deverá ser feita mediante à utilização de
Garantir o direito das crianças e dos adolescentes à convivência familiar e comunitária exige o engajamento de toda a sociedade para uma mudança cultural que atinge as relações familiares, comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. Nesse sentido, é responsabilidade de todos reconhecer tal direito, mas também intervir para assegurar ou restaurar aqueles ameaçados ou violados. De acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, dentre as situações de risco vividas por crianças e adolescentes, relacionadas à falta ou à fragilização dos vínculos familiares e comunitários, que merecem atenção e intervenção da sociedade e do Estado, destacam-se a negligência, o abandono e
São recorrentes os estudos acerca da criança e do adolescente em relação à família ou à falta dela, que reconhecem a importância da convivência familiar nessas etapas do ciclo de vida. Tais estudos afirmam que um ambiente familiar afetivo é a base para o desenvolvimento saudável ao longo da vida. Conforme explicitado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, tanto o cuidado e a afetividade quanto a imposição do limite, fortalecem a capacidade da criança e do adolescente de se sentirem amados, de cuidar, se preocupar e amar o outro e de se responsabilizar por suas próprias ações. Essas vivências são fundamentais para a constituição de sua subjetividade, autonomia e
No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a violência é entendida como todo ato, de qualquer natureza, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e ao adolescente. Trata-se de uma ação atentatória ao desenvolvimento sexual desse grupo etário, desenvolvimento este considerado como um direito humano. A violência sexual é expressa no Plano de duas formas. São elas:
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