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A Portaria n° 1.968/2001, do Ministério da Saúde, estabelece em seu art. 1° que os responsáveis técnicos de todas as entidades de saúde, integrantes ou participantes do SUS, deverão notificar ao Conselho Tutelar da localidade, todo caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, por elas atendidos. Ainda de acordo com a referida Portaria (art. 2° ), essa notificação compulsória deverá ser feita mediante à utilização de
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