(1,0)
No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.
A cobrança da contribuição de melhoria deve respeitar como limite total a despesa realizada na obra pública e como limite individual o acréscimo de valor resultante ao imóvel beneficiário.
A majoração de alíquota do imposto de renda deve seguir o princípio da anterioridade do exercício financeiro, mas não o princípio da anterioridade nonagesimal.
Os estados e o Distrito Federal poderão instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, facultando a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
No caso de importação de produtos de bens estrangeiros industrializados, a base de cálculo do IPI equivale ao preço normal do produto, acrescido não só das taxas exigidas para a entrada do produto no país, mas também dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis.
Uma empresa adquiriu R$ 220.000 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 20.000 de IPI e R$ 24.000 de ICMS.Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item a respeito do tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições.
O lançamento contábil a ser realizado na data de aquisição dos materiais deverá ser o seguinte.
D - Estoque de matérias-primas - R$ 176.000
D - IPI a recuperar - R$ 20.000
D - ICMS a recuperar - R$ 24.000
C - Fornecedores - R$ 220.000
O lançamento contábil a ser realizado no término do período de apuração do IPI deverá ser o seguinte.
D - IPI a recuperar - R$ 20.000C - IPI a recolher - R$ 20.000
Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.
A retenção na fonte realizada por órgão ou entidade da administração pública federal não dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL, à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP de pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.
Serão retidos os valores correspondentes ao IR e à CSLL dos pagamentos efetuados a condomínios edilícios.
Os valores retidos na fonte a título de CSLL que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos na fonte a título de COFINS somente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção.
Na hipótese de não retenção da contribuição para o PIS/PASEP, aplicam-se integralmente as penalidades e os demais acréscimos previstos na legislação do IR.
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Os valores retidos pelas empresas públicas federais deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica.
Os prestadores de serviços de limpeza deverão informar nos boletos bancários o valor bruto do preço do bem ou do serviço e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido.
É permitida a inscrição como segurado facultativo do regime geral de previdência social da pessoa física maior de dezesseis anos de idade que esteja filiada obrigatoriamente ao regime próprio.
Recuperar senha