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Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Os valores retidos pelas empresas públicas federais deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica.
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