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Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Os prestadores de serviços de limpeza deverão informar nos boletos bancários o valor bruto do preço do bem ou do serviço e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido.
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