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Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos itens.
Os princípios do Direito Processual do Trabalho funcionam como orientadores das partes, que devem apresentar fatos e postular a solução, e do juiz, o qual deve interpretar os fatos que lhe são apresentados e, aplicando a lei aos casos concretos, solucionar a lide. Tais princípios inspiram preceitos legais, orientam os intérpretes e sanam as omissões legais.
Julgue os itens que se seguem, acerca da execução trabalhista.
Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito de solicitar ao TST o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios on line realizados por meio do sistema BACEN JUD. A solicitação há de ser encaminhada por petição dirigida ao corregedor-geral da justiça do trabalho e instruída com cópias dos comprovantes do CNPJ ou CPF e da titularidade da conta indicada, com dados acerca do banco, da conta corrente, nome e CNPJ ou CPF do titular, quando for o caso.
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização e competência da justiça do trabalho e ao processo do trabalho.
São órgãos da justiça do trabalho: o TST, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e os juizados especiais trabalhistas.
As execuções fiscais decorrentes de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho devem ser propostas pela União (fazenda nacional) perante vara do trabalho, sendo interponível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho o recurso ordinário, por equiparável às apelações previstas na Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980).
Compete ao TRT processar e julgar a ação rescisória de decisão proferida pelo próprio TRT, devendo-se seguir o rito procedimental previsto no processo civil, exceto quanto ao depósito prévio, que, no processo do trabalho, é de 15% sobre o valor dado à causa.
Compete aos tribunais do trabalho processar e julgar os dissídios coletivos de greve, com exceção dos que envolvam servidores públicos estatutários; para processar e julgar esses dissídios, a competência será, conforme o caso, do STJ, de tribunal regional federal ou de tribunal de justiça.
A respeito dos recursos na justiça do trabalho, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.
Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.
No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
Compete originariamente à Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST julgar as ações rescisórias propostas contra as sentenças normativas desse tribunal.
Prorroga-se, até o primeiro dia útil imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não haja expediente forense.
Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.
No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.
O recurso de revista é o remédio cabível para se discutirem julgados proferidos em dissídio coletivo pelos tribunais regionais do trabalho bem como os julgados em dissídio individual pelas turmas desses tribunais.
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