(1,0) 1 -
No que concerne à ação rescisória no processo do trabalho, julgue os seguintes itens.
Prorroga-se, até o primeiro dia útil imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não haja expediente forense.
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