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Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte.
Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente autorizada ao embarque, assim como para as demais formas de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão do excedente.
O certificado de licença de funcionamento é o documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a desenvolver atividade na área de produção rural ou pesquisa científica.
Para a concessão de certificado de licença de funcionamento ou autorização especial, é requerida, entre outros fatores, a relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle.
O procedimento de destruição de produtos químicos controlados deve ser precedido de comunicação formalizada, com antecedência mínima de trinta dias, informando o local onde será feita a destruição ou a destinação.
O transporte de produtos químicos deve ser efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle.
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