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Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte.
O procedimento de destruição de produtos químicos controlados deve ser precedido de comunicação formalizada, com antecedência mínima de trinta dias, informando o local onde será feita a destruição ou a destinação.
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