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Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte.
Para os produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente autorizada ao embarque, assim como para as demais formas de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão do excedente.
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