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O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I. A Conferência de Saúde.
II. O Conselho de Saúde.
III. A Comissão Intergestora Regional.
IV. A Comissão Intergestores Bibartite.
Está correto afirmar em:
O SUS pode ser entendido a partir de um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos. São Princípios Organizativos do SUS:
I. Universalização e Integralidade.
II. Regionalização e Hierarquização.
III. Descentralização e Comando Único.
IV. Participação popular e Equidade.
O SUS tem como diretriz constitucional a descentralização, ao mesmo tempo em que, também por conceituação constitucional (art. 198, caput), se constitui como o resultado da integração das ações e serviços públicos em rede regionalizada e hierarquizada. Conforme previsto no Decreto Federal nº 7.508/2011, para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
A política social organizada, como política de Estado no Brasil, iniciou -se no Século XX com medidas de saúde pública pontuais. Entre elas destacamos:
São atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO :
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