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O SUS tem como diretriz constitucional a descentralização, ao mesmo tempo em que, também por conceituação constitucional (art. 198, caput), se constitui como o resultado da integração das ações e serviços públicos em rede regionalizada e hierarquizada. Conforme previsto no Decreto Federal nº 7.508/2011, para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
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