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É princípio do Direito do Trabalho que impõe o privilégio dos fatos sobre a forma ou a estrutura empregada, a exemplo do empregado que é rotulado de autônomo pelo empregador, em razão de contrato escrito de representação comercial entre eles celebrado, quando as condições fáticas observadas demonstram a existência de um contrato de trabalho. Trata-se do princípio da
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