A questão refere-se à situação fictícia descrita a seguir:
Uma favela ocupa desde 1990 um terreno público, espaço livre de loteamento urbano regularmente aprovado, originalmente destinado ao uso comum do povo, o qual, segundo o Plano Diretor de São Bernardo do Campo (Lei Municipal nº 6.184/2011), está situado em Macrozona de Proteção e Recuperação do Manancial – MPRM, em Área de Recuperação Ambiental – ARA-1, e será objeto de intervenção por parte do poder público.