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Considere, abaixo, a norma disposta no art. 7º, inciso II, alínea c, do Código Penal.
“Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro [...], os crimes [...] praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”.
Esse inciso II, em sua alínea c, define o princípio da
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