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Para os imóveis rurais, os Decretos n° 4.449 e n° 5.570 estabelecem:
I. Os serviços de registros de imóveis são obrigados a comunicar mensalmente ao INCRA as modificações ocorridas nas matrículas dos imóveis rurais.
II. O INCRA comunicará semestralmente aos serviços de registros de imóveis os códigos dos imóveis rurais decorrentes de mudança de titularidade, parcelamento, desmembramento e loteamento.
III. A identificação do imóvel rural objeto de ação judicial será exigida imediatamente para qualquer que seja a dimensão da área.
IV. Os critérios técnicos para implementação, gerenciamento e alimentação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR serão fixados em ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal.
Está correto o que consta em
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